O Governador paulista recentemente vetou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo baixando significativamente as alíquotas de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação).

Atualmente a alíquota no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor herdado ou recebido em doação. Nos outros Estados, varia entre 2% e 8%, muitas vezes com alíquotas mudando de acordo com a base de cálculo, numa racionalidade de “quanto maior o valor, maior a alíquota”.

Não bastasse isso, há permanentemente um embate no sentido de taxar pesadamente herança, como forma de atenuar desigualdades. Prega-se um raciocínio de países de primeiro mundo, para a realidade brasileira – que, diga-se de passagem, tem carga tributária considerada alta em vista do retorno – baixo – para a sociedade.

Independentemente da sanha arrecadadora, nunca é cedo demais, nem tarde demais, para planejamento tributário e/ou sucessório.

Um dos muitos exemplos disso está nesse informativo sobre “Locação por pessoa física ou jurídica” que publicamos anteriormente.

Retomaremos esse assunto que, de ampla aplicação, tem potencial para beneficiar enormemente quem optar por um planejamento sucessório e/ou tributário embasado nas melhores práticas.


Por : Luís Andrade, Advogado