Em uma decisão significativa da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto, foi concedida a uma empresa a emissão de uma certidão positiva com efeitos de negativa, mesmo apresentando atraso em algumas parcelas de seu programa de parcelamento fiscal. O juiz baseou sua decisão na legislação vigente, especificamente no artigo 14-B, inciso I, da Lei 10.522/2002, que permite a rescisão do parcelamento somente após o atraso de três parcelas, proporcionando assim uma janela para as empresas manterem sua regularidade fiscal diante de pendências temporárias. 

A empresa em questão, que aderiu ao programa de incentivo à inovação tecnológica e adensamento da cadeia produtiva de veículos automotores, previsto na Lei 12.996/2014, argumentou a necessidade urgente da certidão para contratação de um empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A certidão é crucial para demonstrar regularidade fiscal, permitindo à empresa acessar benefícios financeiros como o Fundo Garantidor de Investimentos, que oferece condições mais favoráveis de pagamento, isenção de IOF e taxas de juros reduzidas. 

O magistrado observou que, apesar de haver uma ou duas parcelas em atraso, a empresa ainda não havia alcançado o limite legal que resultaria em rescisão do parcelamento. Essa decisão enfatiza a importância de considerar a situação de empresas que, mesmo enfrentando desafios financeiros temporários, buscam manter a conformidade com suas obrigações fiscais. A concessão da certidão com efeitos de negativa é uma ferramenta essencial que possibilita a continuidade dos negócios ao garantir acesso a recursos cruciais para investimentos e operações. 

A análise do relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos, que mostrou a existência de débitos parcelados com atraso dentro do limite permitido pela lei, foi determinante para a decisão favorável. Isso demonstra a importância de um entendimento jurídico detalhado e adaptado às nuances dos casos, permitindo uma flexibilidade que é vital para o ambiente de negócios. 

Portanto, essa decisão não apenas beneficia a empresa diretamente envolvida, mas também serve como um precedente para outras empresas em situações similares, incentivando a aderência a programas de parcelamento fiscal enquanto se busca a regularização de pendências. Além disso, reforça o papel do judiciário na interpretação e aplicação das leis de forma que suporte a saúde financeira das empresas, essencial para a dinâmica econômica do país. 

Por:

Caio Oliveira – Estagiário