Por: Gabriela Torres

Os estados produtores de biodiesel – Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul – encontraram alternativa para solucionar o problema tributário decorrente da instituição do novo modelo de comercialização de biodiesel, no qual as distribuidoras comprarão, a partir de janeiro de 2022, diretamente das usinas produtoras, sem a realização de leilões públicos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou a criação de convênio que propõe as usinas serem credoras das refinarias, de modo a transferirem o ICMS recolhido sobre o biodiesel para o estado produtor, assim mantendo a possibilidade de utilização dos créditos de insumo.

A solução está sendo considerada neutra para todos os agentes da cadeia – produtores, refinarias, distribuidoras e governos estaduais – e evita que as usinas vendam seus produtos com ICMS diferido, afastando também o argumento para a manutenção da mistura do biodiesel em 10%.

A mistura determinada em lei poderá retornar para 13% imediatamente, e pode ser aumentada para 14% em 2022, conforme cronograma inicial do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).