Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1845416, está consolidando tese de que pactos de união estável prevendo separação total de bens com efeitos retroativos ao início da união sejam anulados no que diz respeito à retroatividade.

A posição do STJ é no sentido de que na união estável, na ausência de pacto, prevalece o regime da comunhão parcial de bens, à exceção das previsões legais. Eventual alteração de regime após o início da união estável prejudicaria quem já teria direito à metade dos bens desde o início da relação.

Ou seja: caso um casal, que já viva em união estável, resolva formalizá-la posteriormente fixando um regime de bens diferente daquela a que se refere o artigo 1.725 do Código Civil, os efeitos do regime de bens não serão retroativos ao início da união estável, mas sim a partir da formalização da lavratura do pacto de união estável.