Por: Luis Andrade, Sócio

O Ministro Luis Roberto Barroso estendeu novamente os efeitos da Lei 14.216/21 até 30/06/2022, que suspendem os despejos e desocupações por conta da pandemia do COVID-19.

A medida estende por mais três meses o prazo previsto na Lei 14216/2021, que previa, inicialmente, suspensões até o final de 2021.

Esta mesma Lei foi aprovada pelo Congresso, vetada pelo Presidente da República, teve o veto derrubado pelo Congresso, e tem, pela segunda vez, sua eficácia temporal estendida pelo STF.