Por: Camila Camargo e Luís Andrade

O QUE É? Esse sistema é uma plataforma eletrônica que interliga a Justiça ao Banco Central e as instituições financeiras com a finalidade de dar maior celeridade às solicitações de informações e envio de ordem de bloqueios de valores.

QUANDO COMEÇOU? Desde o dia 8 de setembro de 2020 o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) substituiu por completo o sistema Bacenjud.

O QUE ELE FAZ? Essa funcionalidade permite aos juízes emitirem ordens requisitando, das instituições financeiras, informações dos devedores, tais como: extratos simplificados, cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. O sistema permite o envio de ordem de bloqueio de valores em conta corrente e de ativos mobiliários como
títulos de renda fixa – em títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI), debêntures e fundos de renda fixa – e ações.

TEIMOSINHA? Esse sistema também avançou na reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha” na qual o magistrado pode registrar a quantidade de vezes que a ordem de penhora será reiterada no SISBAJUD e até o bloqueio do valor necessário para o total cumprimento.