Você sabia que o recebimento de um imóvel por herança gera a oportunidade de economia tributária?

Quando uma pessoa física vende um imóvel, ela precisa pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, isto é, sobre a diferença entre o custo pelo qual adquiriu imóvel e o valor que está recebendo na venda. No entanto, o valor pago depende do tempo em que a pessoa ficou com imóvel sendo de sua propriedade. Quanto maior o tempo, menor o valor, em razão da aplicação de fatores de redução no cálculo do ganho de capital.

Ocorre que quando o herdeiro recebe o bem por herança, a contagem de tempo é zerada. No entanto, a legislação permite que na transferência do imóvel do falecido para os herdeiros seja feita a reavaliação do bem, mediante pagamento do ganho de capital, mas aproveitando-se os fatores de redução.

Assim, os herdeiros que planejam vender o imóvel que receberam podem atualizar o valor do imóvel antes da venda e adiantar o pagamento do ganho de capital, reduzindo o total do imposto a ser pago.

Essas informações são relevantes para fins de planejamento patrimonial tributário, onde poderão ser avaliados eventuais interesse de venda do bem com o fim de adotar a melhor estratégia de economia tributária.


Por: Ana Rodrigues – Advogada