Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, estendendo-o até às 19h do dia 29 de dezembro de 2021.

A Portaria PGFN/ME nº 11.496 estabelece as condições para adesão a acordo, que visa principalmente débitos inscritos em dívida ativa da União e FGTS, “permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19)”.