Por: Luís Andrade

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2040, de 30/07/2021, fixando o prazo para a DITR entre 16/08 e 30/09/2021.

A declaração deve ser feita pelo programa gerador de declaração do ITR, disponível no site da RF, e pode ser retificada posteriormente caso se constate qualquer erro ou falta de informação. São obrigados a declarar o proprietário, titular do domínio ou possuidor do imóvel rural, o inventariante ou meeiro, ou em caso de condomínio, um dos condôminos.

Caso a pessoa – física ou jurídica – tenha perdido a posse ou propriedade para algum ente público no ano corrente, também deverá apresentar a DITR.

O imposto é calculado na declaração e poderá ser pago em até quatro parcelas, respeitados os valores mínimos da parcela de R$ 50,00, desde que o imposto seja superior a R$ 100,00. A não entrega no prazo acarretará multa de 1% (um por cento) ao mês.