A Lei 14.030/2020, convertida da Medida Provisória 931, em conjunto com a Instrução Normativa DREI nº 79/2020, permitem que as Sociedades Anônimas e Limitadas realizem suas Assembleias Gerais ou Reuniões Ordinárias (“AGO”) remotamente.

Resumimos, abaixo, as principais disposições da IN.

Assembleias e Reuniões de Sócio Digitais ou Semipresenciais
Informações prévias
  • Os documentos e informações a serem disponibilizados previamente deverão observar os mecanismos de divulgação previstos em lei para cada tipo societário e devem ser disponibilizados por meio digital seguro.
  • A sociedade deve adotar sistema e tecnologias acessíveis para que todos possam votar à distância.
Convocação e organização da reunião
  • O instrumento de convocação deve informar se a reunião é semipresencial ou digital, detalhando como será feita a participação do sócio, acionista ou associado, inclusive eventuais documentos a serem enviados anteriormente à Assembleia.
  • Poderão ser contratados terceiros para administração e processamento das informações das reuniões e assembleias.
O sistema eletrônico deve:
  • Ser seguro, registrar a presença de todos, preservar o direito de participação da pessoa durante toda a reunião.
  • Permitir o voto à distância, a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a reunião.
  • Permitir à mesa receber manifestações escritas.
  • Permitir a gravação integral da reunião, que ficará arquivada na sede da sociedade.
Registro da ata de reunião ou assembleia
  • A ata deverá preencher os mesmos requisitos legais ordinários.
  • A ata deverá indicar se a reunião foi semipresencial ou digital, detalhando a forma de convocação e participação dos participantes.
  • A ata poderá ser assinada digitalmente por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil.