O Planejamento Sucessório objetiva a organização antecipada da sucessão do patrimônio de determinada pessoa e, por isso, o regime de bens escolhido para o casamento ou união estável é extremamente relevante, pois é ele que definirá a participação do cônjuge/companheiro na sucessão, ou seja, o regime de bens escolhido impacta diretamente nos negócios e patrimônio do grupo familiar.

Dessa forma, para escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é necessário realizar um acordo formal antes do casamento, o pacto antenupcial. No caso da união estável, o acordo pode ser feito antes ou durante a relação, através de um contrato ou pacto de união estável.

Mas, afinal, quais são os tipos de regime de bens existentes aqui no Brasil?

Quais são os tipos de regime de bens? Sucintamente são:
 Comunhão parcial de bens: somente os bens adquiridos onerosamente na vigência do casamento pertencerão a ambas as partes;
 Comunhão universal de bens: todos os bens de ambas as partes serão comuns do casal, independentemente do momento e da forma que eles foram adquiridos;
 Separação total de bens: todos os bens permanecem sendo particulares, ou seja, não há comunicabilidade patrimonial entre os cônjuges;
 Participação final dos aquestos: durante a união, cada cônjuge possui o seu próprio patrimônio, porém, ao findar o relacionamento, os bens adquiridos durante a vigência da união se tornam comuns ao casal e serão partilhados.

Quais são os benefícios de planejamento prévio de regime de bens para o planejamento sucessório?

De modo geral, a escolha e planejamento prévio do regime de bens definirá o papel do cônjuge ou do companheiro na sucessão, visto que a escolha do regime de bens impacta diretamente na distribuição da herança entre os herdeiros. Resumidamente, a regra
é a que segue:


Por: Luis Andrade – Advogado

Giovanna Spatti Rossagnesi – Advogada

Giovanna Oliveira da Silva – Estagiária