Como mencionado em nosso post anterior, nesta primeira série de informativos abordaremos as perspectivas e expectativas deste ano de 2024 nos aspectos jurídicos, imobiliários e empresariais.  

Nesse sentido, no âmbito jurídico, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), liderada pela Ministra Cármen Lúcia no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 (Tema 1184), de validar a possibilidade de extinguir execuções fiscais de baixo valor, representa um marco significativo para o Judiciário brasileiro. Com esse novo entendimento, 2024 desponta como um ano de grandes expectativas para a celeridade processual e eficiência administrativa no país. 

Historicamente, as execuções fiscais têm sido um dos principais gargalos do Judiciário, representando cerca de 34% dos casos pendentes e contribuindo significativamente para a alta taxa de congestionamento. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que de cada 100 processos de execução fiscal, apenas 12 tiveram seu devido andamento, ou seja, um congestionamento de 88% (oitenta e oito por cento) dos processos, sublinhando a magnitude do desafio enfrentado. Contudo, a recente decisão traz uma luz de otimismo para esse cenário, prometendo agilizar o trâmite de ações e reduzir a sobrecarga do sistema. 

O princípio constitucional da eficiência administrativa é o alicerce dessa mudança paradigmática. A tese aprovada pelo STF estabelece que as execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas pela ausência de interesse de agir, respeitando a competência de cada ente federado. Além disso, o ajuizamento da execução fiscal agora dependerá da prévia adoção de medidas como tentativa de conciliação ou solução administrativa, bem como o protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa. 

Este movimento em direção a soluções mais econômicas e eficientes, como o protesto extrajudicial e a utilização de câmaras de conciliação, reflete uma adaptação às necessidades contemporâneas da Justiça e um comprometimento com a otimização de recursos. Além disso, o fortalecimento de estratégias colaborativas, como transações tributárias que permitem acordos para quitar débitos, é um sinal claro de que o sistema está evoluindo para ser mais ágil e responsivo. 

A decisão do STF não apenas promete aliviar a pressão sobre o Judiciário, mas também representa um avanço significativo na forma como as dívidas de baixo valor são gerenciadas. A expectativa para 2024 é de que, com essas mudanças, haja uma diminuição no número de execuções em curso e, consequentemente, uma Justiça mais rápida e eficiente. Isso não só beneficiará o sistema judicial como um todo, mas também proporcionará aos cidadãos um acesso mais ágil e justo à Justiça. 

Em resumo, 2024 se apresenta como um ano promissor para a Justiça brasileira. A decisão do STF é um passo fundamental na direção de uma Justiça mais eficaz e menos onerosa, refletindo um Judiciário que se adapta e responde às demandas da sociedade moderna. Com otimismo e determinação, podemos esperar um sistema mais ágil e eficiente, onde a justiça não apenas é feita, mas é feita de maneira tempestiva e eficaz. 

Continuando nossa série, no próximo post abordaremos as perspectivas positivas que 2024 reserva para o mercado imobiliário. 

Por:

Giovanna Rossagnesi – Advogada

Caio Oliveira – Estagiário