Com início na última sexta-feira (1º de março), as grandes e médias empresas em todo o território nacional possuem um prazo de 90 dias para realizar voluntariamente seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa ferramenta, 100% digital e gratuita, faz parte do Programa Justiça 4.0, sendo responsável por centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais do Brasil (citações e intimações) em uma única plataforma digital.  

Após o dia 30 de maio, o cadastro torna-se obrigatório e será realizado automaticamente com base nos dados da Receita Federal. Contudo, é importante observar que tal cadastro compulsório está sujeito a penalidades e ao risco de perder prazos processuais. 

A necessidade de cadastro por parte das empresas visa fortalecer: 

  1. A eficácia da Lei nº 14.195/2021, que introduziu modificações no Código de Processo Civil. Essa legislação determina que: As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio1; e
  2. A Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital destinada à comunicação processual entre tribunais e os destinatários de citações e intimações eletrônicas. 

Nesse sentido, a falta injustificada de confirmação de citações no Domicílio Judicial Eletrônico pode resultar em multa de até 5% do valor da causa. 

Por:

Giovanna Rossagnesi – Advogada