Por: Renato Cury Trevisan
Vinícius Prina Aguida – Estagiário.

Recentemente, dia 26 de agosto, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.195/2021, oriunda da MP 1.040/21, que possui como principal objetivo modernizar o ambiente de negócios brasileiro.

Entre as novidades mais relevantes, citamos a desburocratização da abertura de empresas, o aumento de proteção aos investidores minoritário e a criação da figura do voto plural nas Sociedades Anônimas.

No que tange à proteção de acionistas minoritários, a lei sancionada altera a Lei das S.As para ampliar o prazo de antecedência para a convocação de assembleias gerais nas companhias abertas, que passa a ser de 21 dias para a primeira convocação e de 8 dias para a segunda. Além disso, passa a ser função privativa da assembleia autorizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação judicial, bem como deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas.

Já o voto plural era inovação há muito aguardada pelos investidores nacionais. Esse instrumento, que já existe em diversos outros países como nos Estados Unidos, na França e na Itália, assegura ao titular da ação a manutenção do controle acionário da companhia ainda que ele não possua a maioria das ações.

As ações ordinárias com atribuição de voto plural poderão ser criadas nas companhias fechadas e nas companhias fechadas, desde que, nessas últimas, a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.

Por fim, o presidente vetou o dispositivo que extinguia a figura da sociedade simples, por entender que tal norma seria contrário ao interesse público, por causar mudanças profundas no atual regime societário brasileiro.