O Presidente da República sancionou, em 27/06/2022, a Lei 14.382, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Esta Lei altera artigos do Código Civil, da Lei dos Registros Públicos, além das Leis 4.591, 6.766, 8.935, 11.977, 13.097 e 13.465. Ela visa a modernização dos registros públicos, até agora extremamente dependente de papel, burocracia e deslocamento de pessoas.

Após implantado o Sistema em todo o País (cujo prazo máximo para determinados dispositivos é 01/01/2024), será bem mais fácil e ágil a formalização de atos e registros notariais.

Esse prazo dilatado deve-se às diferenças regionais. Em São Paulo e alguns outros Estados, vários dos serviços notariais e registrais já atendem aos preceitos da Lei.

Um dos itens que facilitará as transações imobiliárias é a consulta a restrições que recaiam sobre o imóvel ou a pessoa, no âmbito das Serventias Extrajudiciais.

No caso de aquisição de imóvel, a cautela ainda indica que se obtenham as certidões negativas de ações judiciais que possam, direta ou indiretamente, colocar em risco a aquisição. Não é impossível que não exista restrição nos Cartórios, mas existam processos que possam culminar com restrição.

Acompanhamos a aplicação e implantação de novos procedimentos junto às serventias Extrajudiciais.

Entre em contato com o Autor: Luís Antônio Gonçalves de Andrade, advogado