A Receita Federal publicou novo edital de transação tributária, visando acordos em processos na esfera administrativa (contencioso administrativo) com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021.

Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somado com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais. Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses. A parcela não é fixa. Ao valor de cada uma é somada a taxa Selic acumulada mensalmente mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. A falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão da negociação.

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional, nem para débitos que tenham sido parcelados anteriormente. Caso a negociação seja rescindida, não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Nosso escritório pode assessorá-lo na aplicação da norma em referência.

Edital de transação por adesão Nº 1, de 24 de junho de 2021

Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.