Receita Federal lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até 31 de agosto de 2021.

A medida se aplica aos litígios aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica relacionadas à Lei nº 10.101/2000 e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR).

Para participar do acordo de transação tributária os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais em relação aos débitos incluídos na transação.

Pelo Edital Nº 11/2021, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

A adesão de que trata o edital será formalizada mediante requerimento protocolado na página da RFB na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável. A adesão à transação quanto a débitos inscritos em dívida ativa será formalizada pelo Portal Regularize, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br.

Nosso escritório pode assessorá-lo na análise das dívidas passíveis de negociação com a RFB ou com a PGFN e posteriormente auxiliá-lo na adesão à uma das modalidades de transação.

Notícia AASP

Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.