Todos os anos, as sociedades empresárias devem cumprir a obrigação prevista em Lei de, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, realizar a Assembleia Geral Ordinária ou a Reunião de Sócios com o intuito de analisar e aprovar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico, relativos ao exercício que se encerrou em 31 de dezembro do ano anterior.

Este procedimento é essencial para evitar implicações negativas indiretas para as sociedades, pois é o momento para justificar as ações tomadas no último exercício social, além de debater sobre os resultados atingidos e qual sua influência sobre a sociedade. Dentre os ritos a serem observados, destacam a obrigação de registro perante a Junta Comercial competente, no qual algumas exigem, para arquivamento da ata e aprovar as demonstrações financeiras, que as sociedades empresárias e cooperativas de grande porte[1] apresentem a prévia publicação dos referidos documentos no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

O prazo para realização destas assembleias e reuniões de sócios é 30/04/2021, sendo necessários procedimentos de convocação e obediência a prazos e procedimentos legais específicos, os quais requerem uma assessoria jurídica.

Como sempre, estamos à disposição para auxiliá-los na elaboração de todos os atos societários necessários.

Atenciosamente,

[1] Considera-se de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

Este boletim tem objetivo meramente informativo e está sendo produzido excepcionalmente com o caráter de informar nossos clientes, parceiros e amigos sobre as notícias e medidas adotadas no âmbito jurídico. Ele não reflete a opinião de nosso escritório e de seus integrantes, de qualquer forma.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Tributário e contencioso: Victor Nóbrega Luccas (victor@mluis.adv.br)   

Daniel Tavela Luís
Victor Nóbrega

Daniel Tavela Luis e Victor Nóbrega Luccas

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Victor Nóbrega Luccas, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da FGV Direito SP. Coordenador de Pesquisas Aplicadas no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação – CEPI da FGV Direito SP.