A proteção da marca é um aspecto crucial no mundo digital, especialmente em se tratando de publicidade online. Diante disso, ante a importância do assunto e sua proteção, o Google oferece um processo estruturado para que os detentores de marcas possam reportar violações e abusos.  

Assim, o presente informativo é um guia prático sobre como realizar uma denúncia de abuso de marca no Google, incluindo os requisitos necessários para a denúncia, as opções disponíveis e os passos específicos a serem seguidos para preencher o formulário de denúncia.  

Este guia foi elaborado no intuito de auxiliar proprietários de marcas e agentes autorizados que buscam proteger seus direitos e garantir que sua marca não seja utilizada indevidamente em anúncios e promoções online. 

A seguir está o passo a passo a ser seguido para que a denúncia seja realizada na plataforma: 

 

  1. Preenchimento do seguinte formulário:  

https://services.google.com/inquiry/aw_tmcomplaint?hl=pt-BR 

 

2.Requisitos para a denúncia: 

  • Ser proprietário da marca. 
  • Agente autorizado pelo proprietário. 

 

3.Opções de denúncia: 

  • Após passar pelas duas primeiras etapas do formulário – dados do reclamante e dados da marca – você chegará à página na qual poderá fazer a denúncia propriamente dita e, nesta etapa, você terá dois direcionamentos possíveis para a sua denúncia: 
  • Anunciante específico: para fazer esta denúncia, você precisará dos seguintes dados: 
  • URL dos anúncios; 
  • Domínio do Google; 
  • Texto do anúncio; 
  • URL de rastreamento. 

Abuso geral: use esta opção se você deseja estender a sua denúncia a todos os anunciantes que estão se utilizando da sua marca. Para este tipo de denúncia, você precisará dos seguintes dados: 

  • Contato de entidades autorizadas  
  • Quando houver mais de 10 entidades autorizadas, você pode anexar um arquivo que lista todas elas;  
  • Domínio do Google;  
  • Texto do anúncio;  
  • URL de rastreamento. 
  • Na última etapa, poderão ser feitos outros esclarecimentos e eventuais declarações legais que sejam necessárias. 

Por:

Giovanna Rossagnesi – Advogada 

Caio Oliveira – Estagiário