No último sábado (18/02), o Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal divulgou nota de esclarecimento acerca das alterações na tabela do IR já para o ano de 2023.

A ampliação da faixa de isenção do IRPF é o maior destaque, saindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo, ainda, permitida dedução simplificada no valor de R$ 528,00.

Isso significa na prática que os contribuintes na faixa de renda de até R$ 2.640,00 (R$ 2.112,00 + R$ 528,00), equivalente a dois salários-mínimos, não haverá qualquer retenção na fonte ou recolhimento na declaração de ajuste anual. Para aqueles que tenham renda acima desse valor, o imposto incidirá apenas sobre o valor excedente.

Vale lembrar que essas alterações ainda não se aplicam à declaração de imposto de renda referente ao ano de 2022 que deverá ser entregue a partir de 15/03 até 31/05, segundo informações já divulgadas pela Receita Federal. O texto completo das alterações, no entanto, ainda não foi divulgado.

Entre em contato com a Autora: Ana Rodrigues, Advogada

Autor: Victor Nóbrega, Advogado