Em um julgamento recente do Recurso Especial 2077278/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante ao decidir que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados pelo vazamento de dados pessoais dos consumidores ligados a operações e serviços bancários. O caso em questão envolveu uma consumidora que foi vítima do “golpe do boleto”, após criminosos obterem seus dados bancários sigilosos e emitirem um boleto fraudulento, o qual ela pagou acreditando ser um documento legítimo. 

A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, reverteu o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia isentado o banco de responsabilidade, alegando falta de diligência da consumidora. No entanto, a ministra relatora enfatizou que a responsabilidade dos bancos em casos de fraudes está fundamentada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Súmula 479 do STJ1, que determina a responsabilidade objetiva das instituições bancárias em situações de fraude realizadas por terceiros, desde que os dados vazados estejam diretamente relacionados a operações bancárias. 

A ministra destacou que, enquanto dados cadastrais básicos como nome e CPF podem ser obtidos por outras fontes, as informações ligadas a operações e serviços bancários são de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras, que devem assegurar seu armazenamento e proteção seguros. No caso analisado, os criminosos detinham dados pessoais específicos da cliente, vinculados às suas operações bancárias, indicando uma falha na proteção dessas informações por parte do banco. 

Consequentemente, a 3ª Turma do STJ decidiu que o pagamento realizado pela cliente através do boleto fraudado deveria ser reconhecido como válido, e as parcelas pagas indevidamente no contrato de financiamento deveriam ser devolvidas a ela. Este julgamento destaca a importância da segurança de dados no setor bancário e reforça a responsabilidade das instituições financeiras na proteção de informações sigilosas dos consumidores. 

Por:

Caio Oliveira – Estagiário