Como mencionado em nosso último post, a tributação de aplicações financeiras de pessoas físicas é, atualmente, menos “salgada” que a de pessoas jurídicas.

Um fundo exclusivo é um tipo de fundo de investimento que é criado para atender às necessidades específicas de um único investidor ou de um grupo restrito de investidores: um núcleo familiar, por exemplo.

A principal vantagem de um fundo exclusivo é a personalização. Como o fundo é criado para atender às necessidades específicas do investidor, ele pode ser adaptado de acordo com os seus objetivos de investimento, nível de risco desejado, horizonte de investimento e outras preferências individuais. Essa personalização permite uma maior flexibilidade na seleção de ativos e estratégias de investimento, levando em consideração as
circunstâncias particulares do investidor.

Outra vantagem dos fundos exclusivos é a possibilidade de acesso a gestores de investimento especializados e experientes em uma determinada classe de ativos ou estratégia de investimento. Isso permite que os investidores se beneficiem do conhecimento e da experiência desses gestores, que podem buscar oportunidades de investimento exclusivas e tomar decisões mais informadas.

Além disso, os fundos exclusivos podem oferecer maior privacidade aos investidores. Como eles são estruturados para atender a um número limitado de investidores, as informações sobre o fundo e suas operações podem ser mantidas de forma mais confidencial em comparação com os fundos de investimento abertos ao público em geral.

No entanto, é importante ressaltar que os fundos exclusivos geralmente têm requisitos de investimento mínimo mais elevados do que os fundos tradicionais e podem ter menos liquidez. Um fundo exclusivo necessita ter, na maioria das vezes, um montante maior que R$ 10 milhões.

Além disso, os resgates só podem ser numa frequência que, atualmente, é de doze meses. Ou seja, pela aplicação inicial e liquidez, tem utilização restrita a parte do patrimônio financeiro necessária somente no médio e longo prazos, sendo necessário avaliar cuidadosamente as características e os termos específicos de cada fundo exclusivo antes de decidir investir, levando em consideração os objetivos individuais de investimento e as
restrições financeiras.

Existem também os fundos de previdência privada, que podem ser instituídos em fundo exclusivo. Atualmente não incide ITCMD, nem entra em inventário, quando o beneficiário do plano já é previamente designado. Há, porém, tendência de que isso seja alterado.

Como não poderia deixar de ser, não se trata de assunto exclusivamente financeiro, mas com reflexos na sucessão, tanto na sua instituição quanto no resgate em decorrência de falecimento.

Com este post encerramos nossa série sobre planejamento sucessório, que esperamos ter sido útil. Estamos, como sempre, à disposição de nossos clientes.


Por: Luis Andrade – Advogado

Giovanna Spatti Rossagnesi – Advogada

Giovanna Oliveira da Silva – Estagiária