Por Gabriela Torres

O STJ está para decidir, em recursos repetitivos, sobre os Temas 962 e 981 a respeito da responsabilidade dos sócios por débitos fiscais de empresas dissolvidas irregularmente, cujos julgamentos se dariam em 18/11 e foram adiados.

Serão analisadas as hipóteses de:

  • o sócio com poder de gerenciamento na época do fato gerador do tributo, do qual o débito fiscal decorre, responder, mesmo que tenha se afastado regularmente da empresa antes da sua dissolução irregular;
  • o sócio gerente nas épocas do fato gerador do tributo e da dissolução irregular responder pelos débitos; e
  • o sócio gerente na época da dissolução irregular responder, mesmo que não tivesse poder de gerência na data do fato gerador do débito.

A primeira hipótese (Tema 962) será analisada através dos REsps 1377019/SP, 1776138/RJ e 1787156/RS. As seguintes (Tema 981), através dos REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP.

A equipe do MLuis Advogados Associados acompanha o assunto e emitirá novo comunicado a respeito das decisões a serem proferidas pelo STJ.