O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), nome oficial do “Programa Litígio Zero”, foi anunciado no começo da semana passada pelo Ministério da Fazenda como uma das medidas criadas pelo Governo Federal para aumento de arrecadação e diminuição do contencioso administrativo tributário. O programa prevê a possibilidade de regularização fiscal por meio de transações excepcionais de débitos em contencioso administrativo tributário ou inscrito em Dívida Ativa da União.

Os benefícios de adesão ao PRLF para pessoas jurídicas consistem em (i) desconto de até 100% sobre valor de juros e multas ou de até 65% do valor total do débito; (ii) possibilidade de uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% do débito; (iii) até doze meses para pagamento do débito.

Os benefícios para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte não se sujeitam à classificação de recuperabilidade do débito e se constituem em (i) renegociação de dívidas com valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos; (ii) entrada equivalente a 4% do valor consolidado do débito que poderá ser parcelada em até 4 vezes; (iii) 2 a 8 meses para pagamento do restante do débito com descontos de 40% a 50% de seu valor total.

O valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas, R$ 300,00 (trezentos reais) para empresas de pequeno porte e microempresas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.

A adesão ao programa litígio zero poderá ser feita das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico: gov.br/receitafederal.

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Entre em contato com os Autores: Victor Nóbrega, sócio, e Ana Rodrigues, advogada

Autora: Giovanna Silva, estagiária