Derivada da PEC 39/21, a Emenda Constitucional n° 125, promulgada em 14/07/2022, tem o objetivo de limitar recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça, alterando o art. 105 da Constituição Federal, que define as competências do STJ.

Incluído pela EC n° 125, o § 2° do Art. 105, determina que o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas no caso apresentado, para que ocorra a admissibilidade do recurso. E para que o recurso não seja conhecido, são necessários votos de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para julgá-lo.

No §3° do art. 105, também incluído pela EC n° 125, são elencados casos nos quais a relevância é presumida: (i) ações penais; (ii) Ações de improbidade administrativa; (iii) ações com o valor da causa superior a 500 salários mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante no STJ e (vi) outras hipóteses previstas em lei.

Autora: Giovanna Silva, estagiária