A princípio o bem de família não pode ser penhorado, com ressalvas de sua impenhorabilidade instituídas pelo art. 3º da Lei 8.009/1990, conforme casos de inadimplência do financiamento imobiliário do imóvel próprio, decisão judicial etc.

Porém, este cenário pode ser alterado com a implementação do Projeto de Lei 4.188/21, que institui o Marco Legal das Garantias de Empréstimos, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e remetido ao Senado Federal.

A proposta surge com o objetivo de poder reduzir o custo para obtenção de crédito. O principal ponto da proposta da PL supracitada é a criação de Instituições Gestoras de Garantia (IGG) para gerenciar ativos fornecidos como garantia de empréstimos.

E de acordo com a PL 4.188/21, o empréstimo pode ser garantido através de imóveis. Se o imóvel de família for dado como garantia do empréstimo, o mesmo poderá ser penhorado, e também há a possibilidade de um imóvel ser dado como garantia em mais de um empréstimo feito na mesma instituição financeira.

Autora: Giovanna Silva, estagiária