A declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País é obrigação acessória que deve ser cumprida nos prazos determinados pelo Banco Central, nos termos da Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.

As pessoas que possuírem bens e valores que totalizem o equivalente a US$ 100 milhões devem fazer declarações trimestrais.

Para quem tenha bens e valores que totalizem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais a DCBE é anual, teve início ontem 15 de fevereiro e se estende até 05 de abril de 2023, considerando a data base de 31/12/2022.

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na elaboração da declaração, bem como para dirimir eventuais dúvidas sobre a necessidade de apresentar a declaração.

 Autor: Luis Andrade, Sócio