Por: Luis Andrade, Sócio

A declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País é obrigação acessória que deve ser cumprida nos prazos determinados pelo Banco Central.

As pessoas que possuírem bens e valores que totalizem o equivalente a US$ 100 milhões devem fazer declarações trimestrais.

Para quem tenha bens e valores que totalizem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais (alterado pela Resolução CMN nº 4.841/2020; anteriormente eram US$ 100 mil), a DCBE é anual, teve início em 15 de fevereiro e se estende até 05 de abril, de acordo com a Circular nº 3.624 do Banco Central.

Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los na elaboração da declaração, bem como para dirimir eventuais dúvidas sobre a necessidade de apresentar a declaração.