Desde 11 de janeiro deste ano, prazo fixado na Lei 14.534/23, os órgãos públicos estão obrigados a exigir somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cidadãos para sua identificação perante os respectivos bancos de dados.

Com a referida lei, outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho são dispensáveis.

Além disso, até o início de 2025, os órgãos públicos devem estar com a interoperabilidade entre cadastros e bases de dados implementada.

Se por um lado facilitará a vida do cidadão, que só precisará lidar com um número, por outro também facilitará enormemente a tarefa de controle por parte do governo, seja federal, estadual ou municipal.

Por:

Luis Andrade – Advogado