Em 23.09.2023, a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em matéria Civil e Comercial, concluída na Conferência de Haia de Direito Internacional Privado em julho de 2019, passará a produzir seus efeitos no âmbito internacional.

A Convenção, em síntese, promete uniformizar o procedimento que é conhecido no ordenamento jurídico brasileiro como “homologação de sentença estrangeira”. Trata-se de um importante passo na harmonização dos requisitos para homologação de sentenças judiciais estrangeiras entre todos os Estados signatários que, atualmente, é fundamentalmente regido pelo direito nacional de cada Estado.

A partir de setembro de 2023 os seguintes Estados poderão aproveitar os benefícios da Convenção: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Irlanda, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, República Tcheca, Suécia e Ucrânia. Além destes, Costa Rica, Estados Unidos, Israel, Rússia e Uruguai já assinaram, mas ainda não ratificaram a convenção.

O que é homologar uma decisão estrangeira?

A homologação de decisão estrangeira é um tipo de cooperação jurídica internacional e tem como principal efeito autorizar que a decisão final de um processo em um Estado passe a gerar efeitos em outro Estado, autorizando, por exemplo, a execução de uma decisão estrangeira em território nacional.

Neste sentido, a convenção representa um avanço para a comunidade internacional, sendo comparada inclusive à Convenção de Nova York de 1958, que regulou o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

A Convenção de Haia de 2019 será, portanto, um importante passo na globalização do processo civil, ao permitir que conflitos judiciais que envolvam partes ou possuam efeitos em diferentes Estados sejam executados de forma harmônica entre diversas jurisdições. A tendência, portanto, é que a homologação de decisões estrangeiras se torne mais simples e uniforme entre diversos Estados do mundo.

E o Brasil?

O Brasil sequer assinou a Convenção. No entanto, espera-se que, com sua entrada em vigor em 2023, as discussões sobre a adesão do Brasil à Convenção se acentuem, o que poderá ajudar no processo de internacionalização do processo civil brasileiro.

Entre em contato com os Autor: Daniel Tavela Luís, sócio

Autora: Giovana Pala, estagiária