Por: Daniel Tavela Luís, Luís Antônio Gonçalves de Andrade e Vinicius Prina Aguida

Na última quinta-feira, 12/08, a Diretoria a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de consulta pública por um prazo de 45 dias, sobre a regulamentação do novo modelo de comercialização de biodiesel, que deverá entrar em vigor até 1º de janeiro de 2022, em substituição ao atual esquema de leilões públicos, conforme determina a Resolução nº 14/2020 do CNPE.

A proposta aprovada em abril deste ano, 2021, prevê que os produtores de biodiesel e distribuidores de combustíveis poderão negociar a compra do produto diretamente, isto é, sem a intermediação da Petrobras. A expectativa é que esse novo modelo apresente maior flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel, bem como ajude a reduzir os custos regulatórios, muito embora traga novos desafios importantes para o setor do biodiesel, em especial no âmbito tributário e contratual.

De acordo com as informações disponibilizadas no site da ANP, a consulta pública sobre o novo modelo se iniciou em 14/08, deverá se estender até 28/09.

A previsão é que a Audiência Pública seja realizada em 08/10. Nosso escritório acompanhará a realização da consulta e audiência públicas, e pode assessorá-lo na participação delas.

Mais informações: 

Empresarial, contratos e arbitragem: Daniel Tavela Luís (daniel@mluis.adv.br) 

Daniel Tavela Luís

Daniel Tavela Luis 

Daniel Tavela Luís, sócio de Manuel Luís Advogados Associados. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador do Grupo de Estudos de Arbitragem e das Atividades de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.