Por: Luís Antônio Gonçalves de Andrade
Vinícius Prina Aguida – Estagiário.

Durante a realização da 90ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova recomendação que lista uma relação de documentos que devem ser apresentados por empresas que ajuizarem processos de recuperação judicial ou falência perante a Justiça. A decisão se deu no âmbito do processo nº 0004153-71.2021.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Marcos Vinicius Jardim.

O objetivo é sanar os problemas causados pela ausência de padronização, que gera dificuldades e faz com que o exame do preenchimento dos requisitos legais para deferimento do processamento do pedido de recuperação se torne um procedimento moroso.

Segundo o relator, as diretrizes da recomendação deverão conferir maior eficiência e agilidade ao procedimento, para a empresa devedora, seus credores ou demais participantes do processo de recuperação judicial.

A aprovação da lista se deve, em grande parte, aos trabalhos do grupo instituído pela Portaria nº 199/2020 do CNJ, que tem o objetivo de modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial ou de falência.

Nosso escritório é constantemente atualizado com as normas emanadas pelo CNJ, sempre apto a assessorá-lo.