A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou uma nova minuta de sua Convenção Arbitral que impactará diretamente a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

A principal novidade do documento está na obrigatoriedade das câmaras arbitrais homologadas criarem um repositório de ementas das decisões dos procedimentos. Conforme já debatido na série sobre o ementário da Câmara de Arbitragem do Mercado, a criação do ementário fortalece a arbitragem no Brasil, ao criar um acervo acerca das sentenças arbitrais (ou dos tópicos discutidos em sentenças arbitrais), permitindo que as partes tenham um insight melhor de como os árbitros vem percebendo e decidindo determinados assuntos, ao mesmo tempo assegurando a confidencialidade tão almejada nestes procedimentos.

Além disso, a nova proposta da convenção arbitral, visa propiciar maior segurança jurídica e liberdade aos agentes para escolherem tanto a via do procedimento (estatal ou arbitral), como a câmara responsável em cada caso.

Além do ementário, outras novidades do documento são:

  • Liberdade na escolha da instituição responsável pela administração do procedimento: Com a nova convenção arbitral, a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem deixa de ser obrigatória nas disputas que envolvem os agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, assim, qualquer instituição arbitral homologada poderá ser eleita para os procedimentos.
  • Possibilidade da via judicial: A nova convenção, reforça o entendimento de que a cobrança de valores devidos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deve ser realizada através da via judicial, ao esclarecer que a arbitragem não é obrigatória em conflitos bilaterais que não afetem as operações da Câmara ou terceiros.
  • Garantia: A convenção ainda admite a possibilidade de que seja exigida a prestação de garantia caso exista a possibilidade de que o resultado da arbitragem influencie outros agentes do mercado.

Por : Daniel Tavela Luís, Sócio

Giovana Pala, Estagiária