Como abordamos na primeira parte deste informativo, em agosto deste ano, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (Câmara CIESP/FIESP) publicou em seu site as estatísticas referentes aos procedimentos administrados no ano de 2022.
Com relação ao mérito das arbitragens em trâmite em 2022, a Câmara apresentou uma gama bem variada de matérias discutidas nos procedimentos: 34% tiveram como objeto contratos empresariais em geral, 28% matérias societárias, 14% construção civil e energia, outros 14% envolviam contratos internacionais e contratos de fornecimento de bens e serviços, e por fim outros assuntos assumiram 8% dos casos.
  
Já as matérias discutidas nas mediações iniciadas no ano passado envolveram, principalmente, temas relacionados a contratos empresariais no geral; contratos de constituição de sociedade em conta de participação (representando a maior parte dos casos); não concorrência; contratos de fornecimento de produtos e serviços; contratos de distribuição e cláusula etária no estatuto.

A diversidade de gênero dos árbitros do Tribunal Arbitral também foi analisada pela Câmara, sendo constatado que 53% dos árbitros presidentes no ano de 2022 eram mulheres. Em contrapartida, 76% dos coárbitros eram homens e 40% dos árbitros únicos eram mulheres. Esses dados são importantes para reforçar e fomentar a participação feminina na arbitragem brasileira.


O tempo médio de resolução dos procedimentos arbitrais finalizados em 2022 também merece destaque: 20 meses após a assinatura do termo de arbitragem e 24 meses a partir do protocolo do requerimento de arbitragem. O caso de arbitragem mais célere foi concluído 43 dias após a assinatura do termo de arbitragem e, em contrapartida, os casos que necessitaram da realização de perícia tiveram uma média de duração de 4 anos para chegar a uma sentença final transitada em julgado.

No total, das 39 arbitragens encerradas em 2022, 18% foram finalizadas na etapa administrativa, outros 18% mediante a homologação de acordo entre as Partes e 64% mediante a prolação de sentença final de mérito.


Estes números são relevantes principalmente quando comparamos com o tempo de tramitação de processos no Judiciário brasileiro. O relatório “Justiça em Números” do CNJ referente ao ano de 2022 apontou que o tempo médio de duração de processos na justiça estadual foi de 5 anos e 6 meses, o que mostra que a arbitragem continua sendo um método de resolução de controvérsias que, na média, dura a metade de um processo judicial de conhecimento.

Os dados trazidos pela Câmara CIESP/FIESP são relevantes por conferirem mais transparência quanto à administração das arbitragens e mediações da Câmara e proporcionarem um panorama geral destes métodos de resolução de conflitos no país.


Por:

Daniel Tavela Luís – Sócio 

Isabela Burgo – Advogada 

Giovana Pala – Estagiária