Mesmo com críticas pesadas da ABIOVE (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), APROBIO (Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil) e UBRABIO (União brasileira de Biodiesel e Bioquerosene), o conselho nacional de Política Energética decidiu manter em 10% o teor da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel.

O percentual de 13%, que já deveria estar em vigor desde março de 2021, era proposta destas associações para vigorar a partir de janeiro de 2022.

Sem consenso no governo, a manutenção do percentual “deu um golpe mortal na previsibilidade, desprezou investimentos realizados e afastou aportes futuros”, segundo anota emitida pelas associações.

Além disso, pode ter efeitos maléficos na geração de empregos e na economia “verde”.

MLuis Advogados Associados acompanha de perto os acontecimentos relativos a este assunto, bem como sobre o novo modelo de comercialização de biodiesel, já abordado em informativos anteriores.