Por:  Daniel Tavela Luís, sócio e Vinícius Prina Aguida, estagiário.

Em setembro de 2021, o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) em pareceria com o Instituto Ipsos, lançou o relatório da pesquisa “Arbitragem no Brasil”, com o objetivo de dar publicidade às percepções que advogados, árbitros e instituições arbitrais têm sobre o status e desenvolvimento da arbitragem no Brasil. O relatório completo pode ser acessado neste link: https://cbar.org.br/site/wp-content/uploads/2021/09/pesquisa-cbar-ipsos-2021-arbitragem-no-brasil.pdf

A iniciativa busca replicar e aprimorar a pesquisa realizada pela primeira vez em 2012 também com o Instituto Ipsos. Destacamos que diferentemente da pesquisa de jurisprudência sobre a qualidade das decisões judiciais envolvendo a arbitragem, nesta pesquisa, buscava-se medir a percepção dos envolvidos em arbitragens quanto diversos itens (conhecimento sobre o processo arbitral, sobre o direito material, as vantagens da arbitragem, quais são as próximas fronteiras a serem vencidas pela arbitragem, entre outros itens).

Entre os vários dados divulgados, chamamos a atenção para alguns:

– 93% dos entrevistas estão muito satisfeitos ou razoavelmente satisfeitos com a arbitragem;

– 57% dos entrevistados acreditam que o empresariado conhece pouco ou nada sobre arbitragem. Isto pode significar que a difusão da arbitragem pelo Brasil talvez venha sendo capitaneada muito mais pelos advogados, árbitros e instituições envolvidos, ordinariamente, com estes procedimentos assunto;

– 64% dos entrevistados entendem que o tempo necessário para ter uma solução definitiva para o conflito, que tende a ser inferior ao de um processo judicial, está entre as principais vantagens da arbitragem;

– 88% dos entrevistados entendem que os custos de uma arbitragem estão entre as principais desvantagens da arbitragem em relação ao processo judicial;

– 62% dos entrevistados acreditam que a ausência de publicidade das decisões dos árbitros está entre as principais desvantagens da arbitragem em relação ao poder judiciário;

– 70% dos entrevistados entendem que a melhor opção para medidas de urgência ainda é o processo judicial, em larga medida pela sua maior eficácia exequibilidade (85% entendem mais fácil executar uma medida de urgência judicial);

– 73% dos entrevistados responderam que autorizariam a publicação das sentenças arbitrais nos processos em que atua, conquanto certas informações fossem suprimidas (segredos de negócios, informações financeiras, nome das partes);

– 64% dos entrevistados indicaram que as sentenças ou acordos realizados foram cumpridos voluntariamente, sem a necessidade de execução;

– 87% dos entrevistados consideram que os árbitros demonstram ter conhecimento sobre as questões jurídicas discutidas no mérito da arbitragem;

– 66% dos entrevistados consideram que os árbitros dedicam tempo necessário e são comprometidos com o processo;

Este conjunto de dados mostra que a arbitragem segue sendo um excelente método de resolução de conflitos para disputas empresariais, em geral de média e alta complexidade. A grande barreira que a arbitragem ainda parece precisar romper é a de conhecimento pelo empresariado brasileiro, que precisa começar a enxergar neste método de resolução de conflitos um aliado para seus contratos e negócios em geral.

O fato de os custos seguirem sendo o principal destaque negativo da arbitragem parece indicar: (i) pouca experiência (ou talvez baixa adesão) dos entrevistados à diversas técnicas de contenção de custos em arbitragens (utilização de árbitros únicos ou realização de arbitragens ad hoc), (ii) pouca utilização dos novos regulamentos de arbitragem expedita (tal como os regulamentos da CCI e/ou do CAM-CCBC), (iii) baixa análise comparativa dos custos envolvidos em ambas as instâncias de processos judiciais (incluindo as custas judiciais e os honorários advocatícios), e (iv) pouca experiência no uso de soluções financeiras para o financiamento de disputas empresariais (como é o caso dos financiamentos de terceiros),

Espera-se que com o amadurecimento do mercado da arbitragem no Brasil, as novas iniciativas que vêm sendo adotadas pelas instituições arbitrais e o amadurecimento do mercado de financiamento de terceiros permita que o desafio dos custos da arbitragem seja superado, permitindo que ela alcance seu objetivo maior: de servir o empresariado[1].

[1] Michael  Mustill  escreveu  certa  vez:  “commercial  arbitration  exists  for  one  purpose  only:  to  serve  the  commercial  man.  If  it  fails  in  this,  it  is  unworthy  of  serious study” (The  new  lex  mercatoria:  the  first  twenty-five  years,  p.  86)