SÉRIE LOCAÇÕES – GUIA PRÁTICO: da concretização da locação à reforma do imóvel alugado!

Parte 3

Como vimos no informativo anterior, pode ocorrer de o locatário realizar reformas no imóvel durante o prazo da locação, as quais podem ocasionar a valorização do bem.

O risco para que o preço do aluguel aumente após o locatário (inquilino) realizar eventuais reformas que valorizem o imóvel existe quando o contrato de locação firmado entre as partes deixa dúvidas a respeito: (i) do tema ou (ii) da forma de correção do valor.

O contrato deve ser elaborado pensando justamente nestes futuros impasses entre as partes para que ninguém tenha um benefício desproporcional ou que represente um enriquecimento sem causa.

Ademais, há a possibilidade de que o contrato de locação seja revisado em comum acordo entre as partes, sendo que, caso alguma das partes não concorde, o meio para buscar a readequação do valor do aluguel é uma ação revisional judicial.

É importante ainda nos atentarmos que, normalmente, independente de reformas, os aluguéis sofrem uma correção monetária prevista em contrato, de acordo com circunstâncias de mercado e do próprio imóvel, o que não se confunde com eventual aumento por valorização do bem.

Assim, após a realização de reformas em um imóvel locado, o proprietário tem o direito de propor um aumento no aluguel, desde que isso esteja em conformidade com o contrato de locação e as leis vigentes. A negociação e documentação são essenciais nesse processo. A consulta a um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que os direitos do inquilino sejam respeitados.

 


Por:

Giovanna Rossagnesi – Advogada

Ana Laura Brasil – Estagiária