Conforme informamos no último post, a partir de agora a série de informativos apresentará uma análise de algumas ementas disponíveis na 5ª Edição do Ementário da CAM.

A ementa escolhida para o primeiro post, analisa uma preliminar muito importante para o procedimento: a chamada “jurisdição arbitral”.

O que é jurisdição arbitral?

A jurisdição arbitral decorre diretamente do compromisso arbitral ou da cláusula compromissória, nos moldes que as partes convencionaram. Se as partes assinaram um documento que convenciona que um determinado conflito será submetido à uma arbitragem e não ao poder judiciário, em regra, o tribunal arbitral terá jurisdição para julgar o caso, por força do quanto disposto na Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96).

A discussão da Jurisdição Arbitral na Ementa nº 06.2.1.2018

A Ementa nº 06.2.1.2018 traz à tona questão clássica do processo civil brasileiro e da arbitragem: se as partes estabelecerem em sua cláusula arbitral que preliminarmente à instauração da arbitragem deve haver tentativa de negociação, seria isto suficiente para impedir que um tribunal arbitral declare ter jurisdição sobre o conflito?

No caso que deu origem a esta ementa, os Requeridos alegaram ausência de jurisdição do tribunal arbitral justamente por não ter sido observada a preliminar presente na cláusula contratual que condicionava a discussão do conflito à arbitragem a negociações prévias entre as Partes.

Na sentença, os árbitros consolidaram o entendimento de que as negociações prévias não constituíam ato preliminar obrigatório e que o início do procedimento arbitral seria suficiente para evidenciar a impossibilidade das tratativas. Os árbitros consideraram ainda que o curso do procedimento arbitral não impedia que as partes se auto compusessem. Com base no princípio competência-competência, os árbitros também concluíram que seriam competentes para fazer esta avaliação sobre sua própria jurisdição e, ao final, decidiram por reconhecer que possuíam jurisdição para julgar a matéria em seu mérito.


Por : Daniel Tavela Luís, Sócio

Giovanna Rossagnesi, Advogada

Giovana Pala, Estagiária