Informamos que, desde 16 de maio de 2025, estão em vigor as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme estabelecido pela Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa normativa altera a Resolução nº 455/2022 e padroniza a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meios oficiais para a comunicação de atos processuais em todo o território nacional.

A partir da referida data, todas as citações e comunicações processuais são realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial e do DJEN. Enquanto o Domicílio Judicial é utilizado para o envio de citações e comunicações pessoais às partes ou terceiros, o DJEN serve para a publicação de atos judiciais em geral.

As novas regras estabelecem critérios distintos para a contagem de prazos, dependendo da confirmação ou não do recebimento das comunicações:

    • Citações:
      • Confirmadas: o prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Não confirmadas:
      • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa 10 dias corridos após o envio.
      • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia, sendo necessária nova tentativa de citação com justificativa, sob pena de multa.
  • Intimações:
    • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
    • Não confirmadas: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Frisa-se que o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

Essa mudança representa um avanço significativo na digitalização do Judiciário brasileiro, alinhando-se às diretrizes do Programa Justiça 4.0. Conforme já reiterado em informativos anteriores, reforçamos que todos os profissionais e partes envolvidas em processos judiciais fiquem atentos às novas regras e verifiquem regularmente as publicações no Domicílio Judicial Eletrônico e no DJEN para garantir o cumprimento dos prazos processuais.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para prestar todo o auxílio necessário.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado