A Orientação Administrativa nº 06/2025 do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) estabelece que, a partir de 2 de junho de 2025, todos os processos arbitrais e de mediação deverão tramitar obrigatoriamente através do novo sistema eletrônico eCAM-CCBC.

Esta medida representa um marco significativo na modernização dos procedimentos do CAM-CCBC, promovendo maior segurança, eficiência e transparência na gestão processual, em consonância com as demandas de um mercado jurídico cada vez mais digitalizado.

Características do Sistema eCAM-CCBC

O novo sistema digital foi desenvolvido com base em funcionalidades integradas que transformam a experiência processual. A arquitetura da plataforma atende às necessidades específicas da arbitragem e mediação, garantindo segurança e eficiência em todas as etapas processuais.

Principais Funcionalidades:

  • Protocolo digital integrado para manifestações e documentos
  • Sistema de login único para todos os participantes do processo
  • Notificações automáticas por e-mail com redirecionamento para a plataforma
  • Gestão centralizada com maior transparência na condução dos casos

A implementação elimina as limitações do sistema anterior, oferecendo uma experiência mais fluida e integrada para todos os envolvidos no processo arbitral.

Protocolo de Documentos

A implementação do eCAM-CCBC estabelece novas regras que devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes:

  • Obrigatório: Inserção direta no sistema eCAM-CCBC
  • Vedado: Protocolo por e-mail, físico ou via portador
  • Exceção: Requerimento inicial poderá ser enviado via secgeral@ccbc.org.br

Contagem de Prazos

Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil após a notificação automática por e-mail enviada pelo sistema.

Importante: O descumprimento dessas diretrizes pode comprometer o regular andamento dos procedimentos e gerar consequências processuais.

Cronograma de Implementação

  • A partir de 2 de junho de 2025: Vigência obrigatória para todos os novos processos arbitrais e de mediação
  • Processos em andamento: Permanência no sistema SharePoint até comunicação específica da Secretaria
  • Migração progressiva: Será realizada conforme cronograma específico a ser divulgado pela instituição

A estratégia de transição gradual permite que as partes e profissionais se adaptem ao novo ambiente, minimizando riscos operacionais durante o período de implementação.

Proteção de Dados e Conformidade Legal

O sistema eCAM-CCBC foi desenvolvido com rigorosos padrões de segurança e em total conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados. O tratamento de dados pessoais obedece integralmente às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fundamentando-se na necessidade de cumprimento de obrigação legal e no exercício regular de direitos em processos arbitrais.

Considerações Finais

A entrada em vigor do sistema eCAM-CCBC representa uma evolução fundamental na condução de procedimentos arbitrais no país, transcendendo a mera modernização tecnológica. Esta transformação digital fortalece a arbitragem como método eficaz de resolução de disputas.

O sucesso desta implementação dependerá da colaboração ativa de todos os participantes do ecossistema arbitral – advogados, árbitros, partes e demais profissionais – no processo de adaptação às novas ferramentas e procedimentos.

A experiência adquirida com o eCAM-CCBC poderá servir como modelo, contribuindo para a modernização geral do setor no Brasil e consolidando a posição do país como centro arbitral de relevância internacional.

Para informações complementares, consulte a Orientação Administrativa nº 06/2025 disponível no portal oficial do CAM-CCBC.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio Oliveira – Estagiário