O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a obrigatoriedade do uso de sistemas eletrônicos para a pesquisa de patrimônio e busca de bens em processos judiciais, conforme decisão da 4ª Sessão Extraordinária de 2024. O Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, relatado pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, visa padronizar e agilizar o procedimento de bloqueio e rastreamento de bens patrimoniais, substituindo métodos analógicos, como o envio de ofícios, que dificultavam a eficiência na execução dessas medidas.

Com o uso de sistemas eletrônicos disponíveis, como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), a transmissão de ordens judiciais e suas respostas será mais segura e ágil. Esses sistemas permitem o rastreamento e bloqueio de bens, como contas bancárias, imóveis e veículos, promovendo maior eficácia na execução de sentenças.

A obrigatoriedade abrange todas as situações, exceto casos urgentes em que sistemas possam estar temporariamente indisponíveis. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso do CNJ com a modernização da Justiça, assegurando maior transparência e eficiência no cumprimento de ordens judiciais.

Por:

Gustavo Henrique Torres Rocha – Advogado

Caio Oliveira – Estagiário