Em 16 de outubro de 2025, o Conselho Deliberativo do CAM-CCBC aprovou o novo Regulamento de Arbitragem da Câmara que promete endereçar pontos que foram objeto de feedbacks e sugestões ao longo dos anos pela comunidade arbitral, com objetivo de tornar os procedimentos ainda mais seguros e flexíveis.
Nesta série de informativos, vamos comparar as principais alterações do Novo Regulamento, comparado com o Regulamento anterior de 2022, apontando as principais diferenças para o cenário da arbitragem brasileira.
- Indicação de Árbitro que não integra a lista de árbitros do CAM-CCBC
A primeira alteração significativa do documento diz respeito ao Art. 11.2. No regulamento anterior, a indicação de árbitro fora da lista de árbitros da Câmara precisava ser submetida à aprovação da Presidência do CAM-CCBC. Já no Novo Regulamento, foi suprimida a exigência de aprovação da Presidência. Assim, as partes continuam podendo indicar árbitros livremente, mas agora, com a inovação de que a indicação de árbitros fora da lista de árbitros do CAM-CCBC não mais depende da aprovação institucional.
De igual modo, a indicação do árbitro presidente ou de árbitro único que não integre a lista de árbitros do CAM-CCBC também não mais dependem de aprovação da Presidência do CAM-CCBC, mantendo-se apenas a necessidade de fundamentação e envio do currículo do árbitro indicado.
Na prática, o procedimento de indicação dos árbitros tende a se tornar mais rápido, com a presidência do CAM-CCBC realizando um papel mais restrito na constituição do tribunal arbitral, reforçando a autonomia das partes na escolha dos árbitros e do tribunal arbitral na escolha do árbitro presidente.
- Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do Árbitro
O Regulamento de 2025 implementou ainda dois novos subtópicos ao Art. 11.4 acerca do Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade do Árbitro. O Art. 11.4.1, que estabelece que esclarecimentos complementares das partes aos árbitros deverão guardar pertinência temática aos esclarecimentos inicialmente solicitados, e o Art. 11.4.2 que prevê que Diretoria Executiva do CAM-CCBC poderá informar às partes fatos não revelados que sejam de conhecimento do CAM-CCBC.
Houve, ainda, a inclusão do Art. 11.10, que dispõe que o CAM-CCBC deve confirmar todas as indicações de árbitros após analisar o Questionário de Conflitos de Interesse e Disponibilidade, eventuais esclarecimentos dos árbitros, objeções das partes e, se aplicável, o currículo do árbitro indicado. Após essa avaliação e ouvidas as partes, o CAM-CCBC agora pode recusar a indicação do árbitro, desde que de forma justificada.
As alterações reforçam a importância dos princípios de independência e imparcialidade dos árbitros e demonstram o compromisso do CAM-CCBC com a higidez dos procedimentos arbitrais.
Por:
Giovana Pala Baraúna da Silva – Advogada
Sarah Assis de Oliveira – Estagiária